Sexta-feira, 3 de Julho de 2009
Afinal, parece que nem por isso...
Percebem agora porque defendo esclarecimentos públicos em certos casos judiciais? É que, assim, ninguém compreende a Justiça.
Imbróglio resolvido?
"Num despacho emitido no dia das eleições, a que a Agência Lusa teve acesso, um juiz da 9.ª vara considera não existir "qualquer título executivo judicial susceptível de ser executado" e multa Bruno Carvalho em cerca de 190 euros por "falta de prudência" no requerimento que pedia a execução da citação ao Benfica.Segundo o juiz, "não foi proferida sentença de mérito, quer de procedência, quer de improcedência" na providência cautelar da suspensão da deliberação da Mesa da Assembleia-Geral que admitiu às eleições a Lista A, liderada pelo actual presidente do clube, Luís Filipe Vieira.
O despacho, que responde ao pedido de execução da citação, adianta que "do artigo 397.º, nº3, do Código de Processo Civil não decorre a imposição ao tribunal da prática de medidas do tipo executivo", nomeadamente o afastamento da Lista A das eleições.
O magistrado defende que "a providência de suspensão de deliberação social não comporta medidas de tipo executivo", ao contrário do que sucede "com outras providências", entre as quais "arresto, arrolamento, restituição provisória de posse".
Na quarta-feira, uma agente de execução tinha citado o Benfica para juntar aos autos da providência cautelar a acta do plenário dos órgãos sociais que decidiu pela demissão em bloco, provocando, assim, a realização de eleições antecipadas, de Outubro para hoje.
Na citação, a solicitadora lembrava o Benfica de que, de acordo com o artigo 397.º, nº3, do Código de Processo Civil, a admissão da Lista A às eleições devia ficar suspensa. (...)"
(Diário de Notícias)
Convinha, mesmo, era alguém ligado ao processo (o magistrado judicial, pro exemplo) prestar esclarecimentos públicos, para bem da compreensão do que está em causa.
Poucas, mas boas medidas
"O diploma aprovado hoje pelo Parlamento consiste num texto apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, com origem num projecto de lei do PS aprovado na generalidade em Março, que entretanto sofreu alterações.Entre outras alterações, a carência de alimentos e o recurso aos tribunais deixam de ser condições para que alguém em regime de união de facto tenha direito às prestações sociais atribuídas em caso de morte do outro elemento do casal, disse à agência Lusa a deputada do BE Helena Pinto."
Nota: gostaria era de saber o porquê de o PSD e o PP terem votado contra...
Offshore da Democracia
João Diogo Stoffel chama a atenção para as recentes declarações de Alberto João Jardim. Escreve ele que "em Portugal, depois deste discurso, a reacção oficial do país é: nenhuma."Pois... os media deram tanto relevo às declarações do Presidente do Governo Regional da Madeira (só aqui e aqui é que se fala sobre o assunto) que só lendo este post é que tomei conhecimento delas...
Então é assim: parece que AJJ defende uma revisão constitucional de forma a que a Madeira passe a ser um estado federado, com constituição própria e novos órgãos.
Ora como presidente do governo regional, AJJ está obrigado a um respeito institucional e a uma postura bem mais ponderada e delicada. Mas, como toda a gente já o sabe, AJJ de ponderado e delicado não tem nada.
Isto para não falar no respeito pela Lei e pela Constituição. Se não o faz, compete ao órgão máximo nacional chamá-lo à atenção: o senhor Presidente da República. O Sr. Silva, como lhe chamou AJJ...
A ler...
... a peça sobre a petição a favor do pagamento das oficiosas e a petição "advogados pais" no jornal "i".
Quinta-feira, 2 de Julho de 2009
Eleições, providências cautelares e um grande imbróglio jurídico
O candidato às eleições do Benfica, Bruno Carvalho, interpôs uma providência cautelar a requerer a suspensão da candidatura do actual presidente, Luís Filipe Vieira, alegando irregularidades na sua candidatura.
O Tribunal emitiu uma decisão que levantou uma enorme polémica e troca de argumentos e, acima de tudo, muitas dúvidas: foi suspensa a candidatura de Vieira ou não?
Uns dizem que sim, outros dizem que não, e o próprio Conselho Superior de Magistratura veio já hoje dar razão a quem defende o impedimento de Vieira se apresentar às eleições marcadas para amanhã.
Quem também já se pronunciou foi o Dr. Castanheira Barros, com quem concordo: "a partir da citação, e enquanto não for julgado em 1.ª instância o pedido de suspensão, não é lícito à associação ou sociedade executar a deliberação impugnada".
Posto isto, considero que a melhor solução para esta confusão é o adiamento das eleições, até estar judicialmente decidida a questão da candidatura de Vieira.
Não posso, porém, e já no campo desportivo, criticar esta atitude de Bruno Carvalho. Foi com uma marosca jurídica que conseguiu os seus intentos, os quais ainda estamos para descobrir quais são, atendendo ao facto de ser sócio recente e de ter, no passado, elogiado por diversas vezes Pinto da Costa. Questiono-me, até, se a pseudo-candidatura de Moniz não estaria relacionada com esta, nomeadamente quanto aos tão ambicionados direitos televisivos...
O Luís Fialho já tinha aqui deixado bastantes razões para votar em Luís Filipe Vieira, mas toda esta estória deveria fazer pensar todos os benfiquistas - os verdadeiros - e levá-los a votar. E a votar em Vieira, já que considero que, apesar da suspensão judicial da sua candidatura, este poderá concorrer, ficando os resultados suspensos até decisão judicial definitiva. Se, na altura, confirmar-se ser a candidatura irregular, o segundo mais votado sairá vencedor, considerando-se os votos em Vieira como nulos, enquanto que se for dada razão a Vieira, os resultados serão válidos.
Acima de tudo, é preciso serenidade já que, disto tudo, o Benfica sai muito mal visto e fragilizado, algo que deveria ter sido previsto por quem criou este imbróglio.
Segunda-feira, 29 de Junho de 2009
E por cá, como é?
"Bernard Madoff, autor de uma das maiores fraudes da história dos Estados Unidos, e que envolve 65 mil milhões de dólares, foi condenado esta segunda-feira a 150 anos de prisão."E, caro Dr. Pinto Monteiro, como é por cá? Como vão os casos portugueses? Será que vai ouvir os envolvidos, ou vai deixar em banho maria mais uns mesitos, como tem feito até agora?...
Sexta-feira, 26 de Junho de 2009
O Estado pessoa de bem?
As "oficiosas" continuam a ser uma tremenda injustiça para quem, disponibilizando-se a colaborar com a Justiça e com os mais carenciados, vê-se prejudicado por um Estado incumpridor, que não cumpre nem com a palavra, nem os compromissos, nem os prazos, ao contrário do que exige dos dos cidadãos. Como a mulher de César, não basta ser sério, tem também de parecer e o Estado não parece ser nem sério nem pessoa de bem.O problema arrasta-se há anos, atravessa governos e ministros da Justiça, mas continua por resolver. É verdade que, nos últimos 3 anos, o problema tem sido bem menor do que antigamente e o sistema (actual) permite um maior controlo sobre os honorários não pagos pelo Estado. Tal como quase todos os meus colegas que fazem patrocínio oficioso, tenho a receber do Estado e irei pedir juros de mora, já que os pagamentos estão atrasados, por muito que venha o Sr. Ministro dizer o contrário.
Como já aqui por diversas vezes escrevi, este Estado, esta pessoa supostamente 'de bem', não paga as poucas dezenas de euros (por processo) que deve aos advogados oficiosos, por representarem as pessoas pobres, mas já paga milhões de euros (mensais) de avenças com grandes escritórios. Enquanto uns são os parentes pobres, outros são os parentes ricos da advocacia.
Esta situação tem de acabar e já. Já houve greves, em Sintra e em Ponte de Lima, e muito provavelmente haverão mais, enquanto este problema não for resolvido de vez.
Deixo, ainda, o link para a petição sobre esta matéria. Eu já assinei.
Petição - advogados pais (2)
Gostaria de relembrar que a petição "advogados pais" continua a aguardar pela vossa assinatura.
Recordo, ainda, que com 4000 assinaturas, a discussão sobre a petição em plenário da Assembleia da República será obigatória.
Espero que até à reabertura do Parlamento (Setembro), altura em que enviarei a petição, consiguemos o maior número possível e, quem sabe, as 4000 assinaturas.
Peço, assim, que assinem e passem a palavra.
Quinta-feira, 25 de Junho de 2009
Violação de segredo de justiça
Tendo suscitado algumas dúvidas as minhas críticas à Dra. Cândida Almeida, nomeadamente a de ontem, convém explicá-las...O Caso Freeport está abrangido, nesta fase (inquérito) pelo segredo de justiça.
Assim, estabelece o art.º 86º, nº8, do Código de Processo Penal que "o segredo de justiça vincula todos os sujeitos e participantes processuais, bem como as pessoas que, por qualquer título, tiverem tomado contacto com o processo ou conhecimento de elementos a ele pertencentes, e implica as proibições de:
a) ...
a) ...
b) Divulgação da ocorrência de acto processual ou dos seus termos, independentemente do motivo que presidir a tal divulgação."
Ora, o que tem acontecido, incluindo ontem, é que foi anunciado publicamente que um determinado indivíduo foi constituído arguido e a constituição de arguido é um "acto processual" nos termos da norma acima referida. Ou seja, estaremos perante uma violação ao segredo de justiça e ainda por cima "às claras" e não sob anonimato como costuma acontecer.
Por isso tenho questionado: para quando a abertura da um processo disciplinar à Dra. Cãndida Almeida?
E isto para não falarmos na abertura de um processo crime (o art.º 371º do Código Penal pune a violação de segredo de justiça)...
Nota: o nº13 do art.º 86º do CPP estipula que "o segredo de justiça não impede a prestação de esclarecimentos públicos pela autoridade judiciária, quando forem necessários ao restabelecimento da verdade e não prejudicarem a investigação:
a) a pedido de pessoas publicamente postas em causa; ou
b) para garantir a segurança de pessoas e bens ou a tranquilidade pública."
No caso concreto, não me parece que se verifiquem estes requisitos.
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Adenda: na notícia do DN pode ler-se "informação que se dá a fim de evitar especulações".
Ora o MP não pode anunciar publicamente actos processuais só porque se especula (nos media) sobre tal acto. Esta justificação não se enquadra, minimamente, na alínea b) do nº13 do art.º 86º do CPP. Garantir a tranquilidade pública é bem diferente de por fim a especulações e a satisfazer a curiosidade. Não pega, portanto, esta eventual desculpa.
Quarta-feira, 24 de Junho de 2009
Convém esclarecer
Segundo o Público (apenas acessível a assinantes, mas que pode ser lido aqui), "o procurador Almeida Pereira que, nos últimos anos, foi um dos responsáveis do Ministério Público no Porto, chegando a ser nomeado para a direcção da PJ daquela cidade, poderá ser alvo de um processo-crime por suspeita de ter avocado um processo relacionado com droga eventualmente produzida numa farmácia e de o ter deixado prescrever de forma alegadamente intencional. Informações recolhidas pelo Público referem existirem indícios de que o magistrado transportou ilegalmente o processo do tribunal onde exercia funções, em Guimarães, para o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto para cuja direcção foi transferido, e de o ter deixado prescrever intencionalmente. A referida droga seria supostamente utilizada por jogadores de futebol."Depois de Pinto da Costa ter sido avisado na véspera por um amigo na PJ de que iriam detê-lo em sua casa, o que lhe permitiu fugir para Espanha, agora é esta estória, também relacionada com futebol.
Não vou comentar até haver conclusões da investigação, mas desconfio que começo a perceber o porquê de alguns jogadores renderem muito mais num certo clube do que em todos os outros clubes por onde passam, antes ou depois de jogarem naquele...
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Adenda: e já nem falo na promiscuidade entre justiça e futebol, que parece existir no Norte...
Terça-feira, 23 de Junho de 2009
Para que existe, afinal, o segredo de justiça?
Esta é uma pergunto que, penso eu, muita gente tem feito nos últimos tempos. Hoje foi mais uma, no caso Freeport: "O Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) confirmou hoje que Carlos Guerra, ex-presidente do Instituto de Conservação da Natureza, foi constituído arguido no âmbito do inquérito ao chamado "caso Freeport"."Será que a Dra. Cândida Almeida já levou com algum processo disciplinar? É que já não é a primeira fuga 'oficial' (assumida) da magistrada coordenadora do processo...
Segunda-feira, 22 de Junho de 2009
Petição - advogados pais
Já aqui tinha comentado e chamado a atenção para a omissão do DL 131/2009, que regula o direito de maternidade ou paternidade dos advogados.Tal como prometido, decidi lançar uma petição online, destinada a todos mas, sobretudo, aos advogados, que será entregue na Assembleia da República.
Espero que assinem e passem a palavra, de forma a que haja um número de assinaturas que possa influenciar a AR e olhar para esta situação e corrigir a omissão.
Como o texto contém alguns erros (problemas com os acentos e com as cedilhas), aqui fica o texto completo e sem erros:
"Porque:
a) o Decreto-lei nº 131/2009, de 1 de Junho, que regula o exercício dos direitos de maternidade ou paternidade e falecimento dos familiares mais próximos por parte dos advogados, prevê apenas o adiamento dos actos processuais, como julgamentos, e não a suspensão dos prazos;
b) a maioria do trabalho de advocacia consiste na elaboração de peças processuais, sujeitas a rigorosos prazos;
c) na prática, o referido diploma pouco contribui para um efectivo gozo dos direitos de maternidade ou paternidade e falecimento;
d) tais direitos estão consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Declaração Universal dos Direitos do Homem;
e) o referido diploma apenas parcialmente afastou a descriminação que a legislação provoca aos advogados;
f) impõe-se uma alteração legislativa de forma a colmatar esta omissão;
vimos, por esta forma, requerer à Assembleia da República que proceda à alteração do Decreto-Lei nº 131/2009, de 1 de Junho, estabelecendo a suspensão dos prazos processuais, nos mesmos moldes do adiamento das diligências, como garante do efectivo gozo dos direitos de maternidade ou paternidade e falecimento dos familiares mais próximos."
Como é?
Até há pouco tempo, as notas de liquidação dos processos judiciais vinham 'a zeros' quando a parte em causa beneficiava do apoio judicário (na modalidade de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo). Agora vêm os valores, independentemente de haver ou não apoio judicário. O que me tem acontecido é que alguns clientes ligam-me a perguntar se é para pagar. Eu digo que não e já avisei os restantes. Mas quantas pessoas não terão já pago, indevidamente, as contas que lhe foram notificadas, apesar do enorme esforço que fazem para pagar?Da primeira vez, liguei para a secretaria do Tribunal, onde me informaram que 'era para ignorar' e depois, não estando paga a nota, é reenviada para o juíz titular do processo, onde decide em conformidade com a existência, ou não, de apoio judiciário. Então não se poupava trabalho aos magistrados, mantendo o sistema antigo, em que o funciónário, oficiosamente, verifica se a parte tem ou não apoios judiciário? E como é em relaçãos aos valores indevidamente pagos? São devolvidos de imediato, ou ficam a render juros na conta do Ministério da Justiça, isto se, alguma vez, são devolvidos às partes? E como é que esta situação não se encaixa na previsão dos artigos 217º e 218º do Código Penal, que punem o crime de burla? Como é?
Quarta-feira, 17 de Junho de 2009
Alzheimer precoce?
Sinceramente não sei o que é pior: não ter colaborado com o BdP no caso BPN (vá-se lá saber porquê...) ou não se recordar deste caso. Se fico contente por Souto Moura já não ser PGR, fico por triste por o ter sido em tempos...
Segunda-feira, 15 de Junho de 2009
Porque defendo os esclarecimentos públicos
Este é um caso em que, à semelhança de outros (com projecção pública, mediáticos e que mexem com a sociedade), deveriam ser prestados esclarecimentos públicos (do magistrado titular do processo ou do CSM), já que duvido seriamente que a estória esteja toda contada. De certeza que a decisão foi tomada com base em elementos, desconhecidos da opinião pública. Convinha, assim, divulgar os elementos de facto que levaram a esta decisão, para percebermos os seus fundamentos.Sexta-feira, 12 de Junho de 2009
Avaliação de Magistrados
A avaliação é sempre polémica e cria sempre anticorpos na classe avaliada. Seja a de professores, seja a de magistrados, seja outra qualquer. Quem é avaliado fica sempre apreensivo com as notas que lhe irão dar.Agora é a vez dos Juízes, em que a mai recente classificação mostra que 91% dos avaliados tiveram nota de "bom" ou de "muito bom". Houve quem já criticasse a forma como é feita a avaliação. Como é natural nestas coisas, quem é avaliado considera que os métodos são os apropriados e justos, enquanto que os que olham para a situação de fora acha que são errados e corporativistas. É assim com os professores, é assim com os Juízes, é assim com toda a gente.
Só espero que, com este debate que parece ter sido agora lançado, não sejamos extremistas e não se passe a avaliar com métodos persecutórios ou com total benevolência. Porque como disse um Juíz Desembargador ao DN, "os juízes são muito benevolentes para com os juízes. Existem magistrados muito irresponsáveis mas que ninguém lhes toca." E esta é a sensação que os portugueses têm, conforme se constata numa recente sondagem. E isto é que precisa de acabar.
Terça-feira, 9 de Junho de 2009
Leituras
"O pedido de desculpas apresentado pelo Ministério Público só mostra o estado a que chegou esta instituição que supostamente defende a legalidade democrática. Se os procuradores se tivessem limitado a escrever conclusões úteis em vez de mancharem o bom nome de cidadãos que não ouviram não teriam difamado um ex-Presidente da República de cuja honestidade ninguém dúvida a não ser esses mesmos procuradores.
Mas aos justiceiros do Ministério Público não bastam chegarem a conclusões, quando não podem atingir os visados fazem acusações gratuitas para depois as divulgarem na comunicação social. E ninguém lhes pode dizer nada até porque muita gente tem medo destes senhores. Depois da forma como foi aberto o caso Freeport qualquer português pode ser facilmente convertido em traficante de droga ou em autor de qualquer outro tipo de crime."
Mas aos justiceiros do Ministério Público não bastam chegarem a conclusões, quando não podem atingir os visados fazem acusações gratuitas para depois as divulgarem na comunicação social. E ninguém lhes pode dizer nada até porque muita gente tem medo destes senhores. Depois da forma como foi aberto o caso Freeport qualquer português pode ser facilmente convertido em traficante de droga ou em autor de qualquer outro tipo de crime."
(O Jumento, sem link directo)
Mais um exemplo
Este é mais um exemplo de como considero necessário um novo entendimento de fazer Justiça, prestando esclarecimentos públicos de forma a elucidar os cidadãos e, acima de tudo, tranquilizá-los.A guerra continua
Lamento que se continue a insistir em discutir estas questões na praça pública e nos jornais. E, ainda por cima, em continuar a atirar lenha para a fogueira.
Segunda-feira, 8 de Junho de 2009
A ser verdade...
... isto, então estaremos perante um claro abuso de direito e de fraude à Lei. Espero, sinceramente, que seja mentira.
Quinta-feira, 4 de Junho de 2009
O amor pelos menores
Na semana passada comentei aqui alguns aspectos de um caso mediático recente, que envolve uma menor que voltou para a Mãe (biológica) por decisão do Tribunal da Relação.Não vou repetir o que já escrevi na semana passada, mas pretendo aprofundar alguns aspectos, que, a meu ver, relevam para uma melhor compreensão da realidade judicial em matéria de direito dos menores e das decisões, muitas delas polémicas.
Hoje estive o dia todo num debate judicial, num processo de promoção e de protecção, em que se promove que os menores sejam "dados" para adopção. Sem querer entrar no caso concreto (antes de tudo o mais, por dever de reserva), os pais há muito que desistiram de tentar cuidar dos dois menores, nunca proporcionaram o mínimo de condições e a qualidade de vida das crianças era péssima. Foram-lhes retiradas, depois de várias tentativas e oportunidades para que os pais corrigissem os erros, melhorando a sua prestação como pais.
Sem querer antecipar a decisão, este é um daqueles casos extremos, excepcionais, em que os pais não têm o mínimo de condições para cuidar de crianças. Atrevo-me, aliás, a dizer que não foram feitos para ser pais...
E, infelizmente, cada vez há mais processos em que os pais não merecem sê-lo e em que o Tribunal acaba por decidir retirar as crianças aos pais, por manifesta falta de qualidade de vida e de cumprimento das responsabilidades parentais. Impôe-se, desde já, afastar alguma mistificação que tem sido criada na comunicação social (e na blogosfera) de que os tribunais dão prevalência ao laço sanguíneo (familiar) do que ao 'laço emocional'. Tal não corresponde à verdade. Cada vez mais crianças são retiradas aos pais e dadas para adopção, por decisão dos tribunais de família e menores.
Ontem ouvi na rádio de que o Parlamento irá analisar a legislação aplicável a estes casos, estudando uma melhor definição do conceito "superior interesse do menor", que corresponde ao primeiro e principal critério de decisão. Ora eu não sei como é que se pode melhorar este conceito, já que me se afigura claro: a decisão terá que ser aquela que melhor contribui para o bem estar (mental, social, familiar, etc) do menor. Não dislumbro onde se poderá melhorar tal definição...
Desconfio que esta possível alteração legislativa será tomada devido aos mais recentes casos mediáticos, explorados à exaustão pelos media, quer em debates, quer em grandes reportagens e entrevistas, que me nada contribuiem para um debate sereno em torno destas questões. Medidas legislativas criadas "a quente" nunca são boas. E parece-me que esta poderá ser tomada na pior altura: quando se discute o chamado "caso Alexandra".
A actua legislação prevê uma extensa panóplia de medidas a aplicar, uma lista vasta de soluções para todos os gostos e para todas as situações. Ao contrário de alguns juristas, porventura com mais experiência do que eu nestas matérias, considero que a legislação em vigor, sobretudo a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, é bastante boa e perfeitamente adequada. Não me parece, neste momento, que uma alteração legislativa irá melhorar alguma coisa.
Uma outra questão que foi levantada prende-se com a formação dos magistrados nesta área do Direito. Aqui, dou total razão a quem tem defendido que os juizes e os procuradores dos tribunais de familia e menores devem ter formação específica. Tratando-se, de longe, da área mais sensível, há que preparar devidamente quem irá decidir do futuro destas crianças. Tal, diga-se, como os advogados que tratam deste tipo de processos. A especialização deve ser pedida a todos.
Mas há quem diga que isto não chega, não basta ter preparação específica, há que ter também determinadas qualidades humanas e alguma sensibilidade extra para tomar conta destes casos. Tendo a concordar. Tal como entendo que se deve ter uma especial sensiblidade para se ser juiz, admito que se deva ter uma dose extra de sensiblidade (e de bom senso, acrescento) para se ser juiz de um tribunal de família e menores*.
Este texto vem a propósito deste post d'O Jumento, cuja leitura, na íntegra, recomendo. Sem ser jurista, aborda várias questões bastante pertinentes e reais.
* Em todas as profissões há bons e maus profissionais. Mas a ser verdade o que me contaram de que um certo juiz de um determinado trabalho de família e menores recusa sempre "dar" os menores para adopção porque se os pais adoptivos não foram pais é porque Deus assim o quis, que não fossem pais, então estaremos uma excepção à regra (os juizes de familia e menores têm a medida necessária de sensibilidade para a função) e um exemplo de um mau profissional. À atenção do Conselho Superior de Magistratura, portanto...
Quarta-feira, 3 de Junho de 2009
Peca por escasso
Finalmente, os advogados terão direito a exercer o seu direito de maternidade/paternidade sem serem prejudicados profissionalmente. Ou pelo menos assim se esperava.Esta era uma das mais gravosas lacunas legislativas e um dos maiores prejuízos para a classe. O DL nº 131/2009, de 1 de Junho, publicado agora em Diário da República, tinha como intenção colmatar esta omissão. Porém, a alteração legislativa peca por escassa, senão vejamos.
O diploma prevê apenas o adiamento das diligências processuais, julgamentos ou outros actos processuais, deixando de fora os prazos processuais. Acontece que, salvo poucas excepções, a maior parte do trabalho dos advogados é "de escritório", de secretária, trabalho escrito, como peças processuais ou trabalho administrativo. São muito poucos (se é que os há) os advogados que passam mais tempo nos tribunais em diligências, do que no escritório.
Assim, entendo que a alteração legistativa deveria ter ido mais longe, permitindo, por exemplo, a suspensão dos prazos processuais durante o período do gozo da maternidade/paternidade. Se o objectivo do diploma é permitir que os advogados pais exerçam, como lhes é garantido, entre outros diplomas fundamentais, pela Constituição da República Portuguesa, o poder paternal, tal não acontecerá se tiverem de ir ao escritório cumprir prazos para entregarem peças processuais ou, na melhor das hipóteses, tiverem de trabalhar em casa. Em qualquer dos dois casos, continuamos prejudicados, pois o diploma não prevê estas situações.
Esta omissão constitui, a meu ver, um lapso legistativo e permite que, na prática, pouca diferença haja e que os advogados pais continuem a ter de trabalhar quando deveriam ter o direito de estar com os filhos, tal como os restantes trabalhadores têm. Penso, até, que constitui uma discriminação, como tem constituído até agora.
Posto isto, espero que quem tenha capacidade para tal, chame à atenção do legislador, nomeadamente a AR, para alterar o quanto antes este diploma, alargando o seu âmbito nos termos acima explanados. Só assim se corrigirá o erro grave que se tem mantido ao longo dos anos. Da minha parte, escreverei uma carta aos grupos parlamentares e ao governo a alertar para a situação. Se todos fizermos o mesmo...
Quem se chibou desta vez? (2)
Acho que nem é preciso comentar, atendendo a isto. Fico, então, a aguardar o processo disciplinar. Sentado, claro, que já se sabe que as violações ao segredo de justiça dão no que dão: em nada.
Quem se chibou desta vez?
"O Ministério Público vai ouvir Dias Loureiro, a seu pedido, no âmbito do processo Banco Português de Negócios (BPN). (...)O procurador-geral da República, Pinto Monteiro, produziu um despacho que já enviou à directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), Cândida Almeida, em que defende a audição de Dias Loureiro em respeito pelos direitos da personalidade dos cidadãos. No referido despacho, Pinto Monteiro considera que o ex-ministro da Administração Interna de Cavaco Silva deve ser ouvido de acordo com as possibilidades actuais e desde que não haja prejuízo para a investigação. (...)"
(Público)
Mais uma vez, temos uma fuga de informação. o Público teve acesso a um despacho do PGR, sob segredo de justiça. Quem tem acesso ao despacho? Quem pode ter conhecimento do seu conteúdo, de forma a revelá-lo ao Público? Quem praticou mais um crime de violação de segredo, previsto e punido pelo artigo 383º do Código Penal? Onde anda o Dr. Palma para denunciar estes atentados à Justiça? Já há inspector designado para investigar mais uma fuga de informação? Quem é?
Depois admirem-se com as sondagens que dão os magistrados abaixo dos políticos na consideração...
Terça-feira, 2 de Junho de 2009
Da bastonada final ao inferno da advocacia
Ontem, no Prós & Contras, discutiu-se a vida interna da Ordem dos Advogados e a guerra aberta entre os vários órgãos.Já houve quem comentasse o debate, escrevendo palavras acertadas. Já houve quem, não sendo jurista sequer, se tivesse pronunciado sobre a acessa troca de argumentos. Aqui ou aqui, podemos perceber o porquê de sermos mal vistos pela sociedade em geral. As generalizações são injustas para a larga maioria, advogados honestos, sérios, competentes e dignos da profissão que exercem. Mas são feitas, pois os péssimos exemplos que ontem foram dados a conhecer ao país em nada contribuem para a imagem positiva da advocacia e todos os que estiveram ontem no debate, sem excepção, têm uma quota parte na responsabilidade pela má imagem dos advogados. Ou pela postura e comportamento adoptado, ou pelas palavras escolhidas, ou pelo simples facto de terem aceite discutir a actual situação da Ordem na praça publica e em directo para o país ver o pior que temos na nossa casa.
Ontem não se discutiram os problemas da justiça. Aí, seria acertado o debate público, para os portugueses entenderem o que vai bem e mal na nossa Justiça. Mas, tratando-se da vida interna da OA, quem os via e ouvia em casa certamente nada percebeu.
Ontem, a imagem da advocacia portuguesa voltou às ruas da amargura, o respeito por nós diminuíu, o reconhecimento pelo nosso trabalho foi seriamente afectado e todos nós seremos, uns mais e outros menos, prejudicados pela triste figura dos meus colegas de ontem. Todos iremos, infelizmente, 'apanhar por tabela'.
Uma última palavra para o anterior Bastonário, Rogério Alves. Foi o único que manteve a urbanidade e não entrou em quezílias. A única crítica que lhe faço é ter aceite debater em público estes temas. Bem sei que gosta de câmaras de televisão, mas ontem desperdiçou uma óptima oportunidade de se distanciar dos demais e de se manter fora desta guerra. Como alguns, que não aceitaram o convite para lá irem ontem.
Ontem foi um dia negro para a advocacia portuguesa. Melhores dias virão. Agora é altura, para nós, os honestos, sérios, competentes e dignos, comentar em blogues ou falar com todos os que toquem no assunto para defender a larga maioria, que ontem não se reviu nos representantes que compareceram. Para dizer que 'não, nós não somos assim', para dizer que o nosso trabalho é necessário e bom para a sociedade. Que fazemos falta à Democracia, que somos indispensáveis na Justiça, que ajudamos, todos os dias, as pessoas, o que nos dá, ao fim do dia, uma enorme alegria e sentimento de realização. É altura de lutar por nós próprios em vez de lutar pelos nosso clientes. É altura de lutar contra a injustiça que ontem nos foi feita. E não poderemos desistir. Nunca.
(Ver vídeo, parte 1)
(Ver vídeo, parte 2)
Segunda-feira, 1 de Junho de 2009
OA intenta acção contra o Estado
"A Ordem dos Advogados (OA) divulgou hoje que vai mover uma acção contra o Estado para exigir o pagamento de todas as quantias devidas aos advogados por prestação de serviços no âmbito do Acesso ao Direito/Apoio Judiciário. (...)Pelos cálculos do Conselho Geral da OA, no âmbito do novo Sistema do Acesso ao Direito - que entrou em vigor a 01 de Setembro de 2008 - foram reclamados 8,262 milhões de euros em honorários, tendo sido estornados pelo IGFIJ um total de 401.197 euros.
A OA diz ainda que já venceu a 30 de Abril uma dívida de 6,623 milhões de euros. "
A OA diz ainda que já venceu a 30 de Abril uma dívida de 6,623 milhões de euros. "
(Diário de Notícias, 31.5.2009)
A deliberação do Conselho Geral é perfeitamente acertada, tendo em conta que este problema dura há demasiado tempo, apesar das promessas - vagas e falsas - do Ministério da Justiça e de todos os Ministros da Justiça, de todos os governos. Aliás, a vontade é de perguntar ao Governo como é que tem 2 mil milhões para "injectar" no BPN e não tem 9 míseros milhões para os advogados, que asseguram um dos pilares da Democracia e do Estado de Direito. Mais, como é que o Ministério da Justiça paga, a tempo e a horas, as avenças que tem com os grandes escritórios (também de alguns milhões de euros, mensais) e não paga a quem assegura as oficiosas e a representação dos mais pobres.
Domingo, 31 de Maio de 2009
Sábado, 30 de Maio de 2009
Mais uma bastonada
Falar sobre a Justiça e aponar os seus defeitos e problemas é um dever, não só como advogado mas sobretudo como Bastonário. Mas referir casos concretos ultrapassa a fronteira do aceitável e da discrição que se lhe impõe. Especialmente, quando cavalga no mediatismo e sensacionalismo do caso referido.
Leituras
1. "O fim da linha da Justiça", por O Jumento;
2. "Segredo de Justiça", por Miguel Abrantes.
Sexta-feira, 29 de Maio de 2009
Os "canais institucionais adequados"
O caso BPN é um escândalo tão grande quanto a inércia das autoridades competentes para investigar o caso.A opinião pública, através das televisões, tem podido assistir às inquirições parlamentares a várias pessoas envolvidas ou relacionadas com o Banco (foram já ouvidas várias dezenas) e as atenções centram-se em Oliveira e Costa, já constituído arguido, e Dias Loureiro, este também com implicações políticas (foi, até anteontem, conselheiro de estado).
Porém, o processo judicial aparenta estar bem mais lento, acusando a habitual lentidão bem à portuguesa. Então não é que Dias Loureiro já foi ouvido na Assembleia da República mas o Procurador-Geral da República entende que "até ao momento não se justificou" a sua audição?! Não se justificou? Please...
E será que foi com base neste entendimento que o Presidente afirmou ontem de que "a informação de que dispõe não lhe permite estabelecer nenhuma diferença de um conselheiro em relação a qualquer outro dos seus pares"? Isto porque, segundo o próprio, "o Presidente da República tem algumas informações vindas dos canais institucionais adequados que vão para além daquelas que os jornalistas eventualmente conhecem". Está-se mesmo a ver que o "canal institucional adequado" é a PGR e Pinto Monteiro. Pergunto. não está o processo em segredo de justiça, aplicando-se esta regra a toda a gente, incluindo os restantes órgãos de soberania como o PR? Será que Pinto Monteiro vai abrir processo disciplinar contra si mesmo por violação do segredo de justiça? E não se demite do cargo?
Onde isto já chegou...
Cuidado com os exageros
Por diversas vezes, defendi aqui que a reforma penal trouxe mais soluções que problemas e que os defeitos que têm sido apontados aos novos códigos penal e de processo penal não correspondem à verdade e são injustos.No mesmo sentido, escreveu a Dra. Fernanda Palma, no Correio da Manhã de domingo passado:
"A afirmação de que a reforma penal de 2007 é “laxista” não tem qualquer base factual. (...)
No actual discurso penal, há uma afirmação que também ilustra de modo exemplar o equívoco e a indefinição levados ao extremo. Assim, tem-se dito que as leis penais, após a reforma de 2007, permitiram libertar um número elevado de delinquentes perigosos. Mas que significado real e preciso possui, afinal, esta afirmação tão peremptória?
A afirmação seria verdadeira se a reforma tivesse diminuído as penas, sobretudo dos crimes violentos e graves, ou descriminalizado condutas. Mas fê-lo? De modo nenhum: a reforma criou novos tipos de crimes, como a violência doméstica, o incêndio florestal ou o tráfico de pessoas, alargou o âmbito de vários outros e só agravou (nunca atenuou) penas.
A afirmação faria sentido se a prisão preventiva tivesse deixado de se aplicar a crimes violentos e graves. E deixou? A resposta é negativa: a prisão preventiva aplica-se a crimes violentos e graves puníveis com mais de 3 anos de prisão (limite constitucional) e pode durar agora metade da pena a que o arguido for condenado em segunda instância.
A afirmação seria correcta se já não fosse aplicável a prisão preventiva em casos de perigo de fuga, continuação da actividade criminosa ou perturbação da ordem pública. Não o será? A resposta é um novo não: se houver indícios graves, como sempre se exigiu e decorre da Constituição, a prisão preventiva continua a ser aplicável nesses casos.
A afirmação seria ainda plausível se a introdução de prazos mais rigorosos na investigação criminal facilitasse a libertação de delinquentes perigosos. Facilita mesmo? Mais uma vez, não: os prazos correspondem a uma exigência de maior eficácia na perseguição e punição dos crimes, a que o sistema de Justiça terá de dar resposta.
A afirmação de que a reforma penal de 2007 é "laxista", introduzida no debate jurídico e retomada, de tempos a tempos, no debate político, não tem, pois, qualquer base factual. Não há nenhuma relação de causa e efeito entre as novas leis (e a pretensa "libertação de perigosos delinquentes" que elas não autorizam) e o aumento da criminalidade.
Mas a insistência nesta afirmação talvez consiga tornar verdadeira, ao nível das consequências, uma tese que assenta em pré--compreensões e generalizações precipitadas. Se tal suceder, é de recear que alguém venha apresentar propostas incompatíveis com o Estado de Direito – da eliminação das garantias de defesa à abolição dos prazos processuais."
A afirmação seria verdadeira se a reforma tivesse diminuído as penas, sobretudo dos crimes violentos e graves, ou descriminalizado condutas. Mas fê-lo? De modo nenhum: a reforma criou novos tipos de crimes, como a violência doméstica, o incêndio florestal ou o tráfico de pessoas, alargou o âmbito de vários outros e só agravou (nunca atenuou) penas.
A afirmação faria sentido se a prisão preventiva tivesse deixado de se aplicar a crimes violentos e graves. E deixou? A resposta é negativa: a prisão preventiva aplica-se a crimes violentos e graves puníveis com mais de 3 anos de prisão (limite constitucional) e pode durar agora metade da pena a que o arguido for condenado em segunda instância.
A afirmação seria correcta se já não fosse aplicável a prisão preventiva em casos de perigo de fuga, continuação da actividade criminosa ou perturbação da ordem pública. Não o será? A resposta é um novo não: se houver indícios graves, como sempre se exigiu e decorre da Constituição, a prisão preventiva continua a ser aplicável nesses casos.
A afirmação seria ainda plausível se a introdução de prazos mais rigorosos na investigação criminal facilitasse a libertação de delinquentes perigosos. Facilita mesmo? Mais uma vez, não: os prazos correspondem a uma exigência de maior eficácia na perseguição e punição dos crimes, a que o sistema de Justiça terá de dar resposta.
A afirmação de que a reforma penal de 2007 é "laxista", introduzida no debate jurídico e retomada, de tempos a tempos, no debate político, não tem, pois, qualquer base factual. Não há nenhuma relação de causa e efeito entre as novas leis (e a pretensa "libertação de perigosos delinquentes" que elas não autorizam) e o aumento da criminalidade.
Mas a insistência nesta afirmação talvez consiga tornar verdadeira, ao nível das consequências, uma tese que assenta em pré--compreensões e generalizações precipitadas. Se tal suceder, é de recear que alguém venha apresentar propostas incompatíveis com o Estado de Direito – da eliminação das garantias de defesa à abolição dos prazos processuais."
O porquê da má imagem da Justiça (2)
Há uma semana, escrevi aqui que o afastamento entre agentes da Justiça e os cidadãos é altamente prejudicial para a sua imagem na sociedade. Defendo que os operadores judiciais, em especial os magistrados judiciais, deveriam prestar esclarecimentos mais vezes, sobretudo nos casos com repercussões públicas e/ou mediáticas, onde aqueles são mais importantes e mais ajudam a compreender a Justiça, os seus tempos e as suas decisões.Ainda ontem, em relação a um caso recente que originou um debate alargado na sociedade e na comunicação social, reforçei a ideia. Notícias como as ali referidas, ou ainda esta, levam a que as pessoas não compreendam a Justiça e desconfiem, como ficou bem patente na recente sondagem do Expresso, onde a consideração dos magistrados está abaixo dos políticos (e note-se que os políticos não são dos mais sérios, estando inclusive envolvidos em escândalos). Urge, portanto, uma mudança de atitude que passará, necessariamente, por uma mudança de mentalidade. O que, infelizmente, leva muito tempo...
Quinta-feira, 28 de Maio de 2009
Os processos de menores
Já tivemos vários casos mediáticos relacionados com crianças e estes dias a comunicação social, delirada com um novo filão de ouro, tem explorado outro: o chamado "caso Alexandra".Não vou debater as questões do processo, nem tudo aquilo de que os sensacionalistas mais gostam: o sofrimento dos envolvidos e, acima de tudo, de saber quem tem razão e se a medida é justa.
Quero apenas deixar alguns apontamentos sobre questões que aparentam ser laterais mas são, salvo melhor opinião, perfeitamente decisivas.
a) Num debate na SIC sobre o caso, ouvi um ilustre Colega meu, advogado, dizer que os menores nestes casos deveriam ser representados por advogado. Ora, acontece que são.
O artigo 103º, nº2, da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo estabelece que "é obrigatória a nomeação de patrono à criança ou jovem quando os seus interesses e os dos seus pais, representante legal ou de quem tenha a guarda de facto sejam conflituantes (...)".
O nº4 do mesmo artigo acrescenta aidna que "no debate judicial é obrigatória a constituição de advogado ou a nomeação de patrono à criança ou jovem."
Aliás, ainda ontem estive num debate judicial de um processo de promoção e protecção e estava, precisamente, a representar os dois menores. Porventura o meu Colega estaria a confundir com um processo de regulação de poder paternal, onde, aí sim, o menor não tem (por regra) representação legal, já que as "partes" são os pais...
b) Já todos deveríamos saber isto, mas não se pode acreditar em tudo o que se lê e se ouve na comunicação social. Nem tudo o que foi dito sobre este caso corresponde aos factos provados no caso. Basta ler o (já polémico) Acórdão da Relação de Guimarães e perceber que nem tudo o que foi dito em frente às cãmaras é verdade. Bem sei que a larga maioria das pessoas não percebe a linguagem jurídica, mas podiam tentar. Pelo menos ficavam com uma ideia bem mais consentãnea com a realidade.
c) Muita gente diz que os Tribunais deveriam dar mais ouvidos ao coração do que à Lei, mas acontece que a Lei existe por alguma razão. E, mais importante, a Lei é criada com base em ponderação e debate em torno das questões que aborda e nos valores actuais da sociedade e não em emoções ou decisões a quente ou em casos concretos.
d) Como já aqui tinha defendido, as decisões judiciais deveriam ser mais vezes explicadas para as pessoas perceberem melhor o porquê de serem em determinado sentido e não noutro, pois o afastamento que existe entre a Justiça e a Sociedade apenas prejudica a imagem da primeira e pode provocar - e nestes casos mediáticos, provoca necessariamente - um clima de indignação ou mesmo de revolta, que poderia ser evitado por uma simples declaração ou meia dúzia de respostas a perguntas dos jornalistas. Desta forma, compreende e concordo com a vontade do Juíz relator do Tribunal da Relação de Guimarães, que tomou o corajosa, mas polémica, decisão, de vir a público tentar explicar os fundamentos da decisão. Estará mal o Conselho Superior de Magistratura se punir o magistrado, apesar de ter prestado declarações públicas sem o seu consentimento. São estas atitudes que aproximam os cidadãos da Justiça e que deveriam servir de exemplo.
Terça-feira, 26 de Maio de 2009
Uma boa notícia
Há que acabar com a discriminação, quer racial quer de género, na prática, pois as palavras não chegam. Este Mundo continua a ser dominado pelos homens e esta medida é um excelente exemplo e tónico para todos aqueles que continuam a pensar que o homem é mais capaz que a mulher.
Proença de Carvalho
O Correio da Manhã avança hoje com o nome de Daniel Proença de Carvalho como sendo o nome do consenso para as próximas eleições na Ordem dos Advogados, como alternativa a Marinho Pinto.
O mandato do actual Bastonário dificilmente não será cumprido até ao fim (Dezembro de 2010), isto apesar da petição a favor da convocação de um Assembleia Geral extraordinária do Conselho Geral com vista a votar a destituição do actual Bastonário. Quer Magalhães e Silva, quer Menezes Leitão, candidatos derrotados nas últimas eleições, já se pronunciaram pela proposta no sentido de que este meio é ilegal e não está previsto no Estatuto da OA. Posição com a qual concordo, qutal como já aqui escrevi.
Segunda-feira, 25 de Maio de 2009
Domingo, 24 de Maio de 2009
Palavras para quê?
O espectáculo a que assistimos na passada sexta-feira, na entrevista ao Jornal Nacional da TVI, foi apenas mais um exemplo de como o Bastonário Marinho Pinto se excede nas palavras, na forma como se exprime e como diz as coisas, por muita razão que possa ter no que diz. Tudo o que disse foi verdade, as acusações que fez à pseudo-jornalista Moura Guedes foram justas (esta ofendeu-o primeiro), mas a forma como as fez fê-lo descer ao nível da sub-directora de informação da TVI.
Para quem não as ouviu, aqui fica o vídeo:
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